Para não violarmos a Lei no Art. 20 do CC/2002, que proíbe invadir e noticiar a privacidade das pessoas; e sendo nós uma coletividade de simpatizantes entre o Povo e Associados da CCGA sob CNPJ 10.312.094./0001-98; após elaborarmos esta Biografia anexa aos fatos cronológicos que ocorrem sobre nossos direitos físicos de lavras na Mineração, apresentamos a mesma ao nosso querido António Caldas - Jornalista e Presidente da CCGA; que além de fazer grandes ajustes nas leis arroladas, nos concedeu o seu aval, para esta Publicação ou Reprodução da Mesma em seu inteiro teor, para qualquer pessoa a nível nacional e internacional reproduzir e compartilhar esta evidente Biografia. Assim dentro da Lei 12.527/2011 de acesso a informação e, do inciso X do Art. 3º, e Incisos II, IX, XIV, XVI, XXI do Art. 5º e; inciso 5º e 6º do Art. 220 da Constituição Federal de 1988; Publicamos esta Verídica Biografia de forma Resumida, que se comprova por si mesma em seus relevantes fatos arrolados nos autos.
Nota de Esclarecimento: A bela e nobre Biografia com os Documentários mais detalhados sobre e a favor do nosso Honesto e Querido António Caldas – Presidente da CCGA; nesta página e link agora incompleto, foi destruídas em 05/12/2021 por Hackers, certamente coligados e pagos por pessoas tipo os tais empresários coligados a políticos instrumentos dos capetas e corruptos na Bahia e em Brasília; meliantes que mentem e violam os Arts. 3º, 37, 87 e 176 da Constituição Federal de 1988, e assim no abuso (Lei 13.869/2019) de poderes enganam e lesam os Garimpeiros e Quijilas em seus Títulos (Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996) Minerário de lavra na pessoa física, pela Portaria 119/1997 Ministerial em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; como se vê tais práticas e Crimes das maldades deles; ao clicarem a seguir nestes links abaixo:
Uma das corrupções alienada aos crimes vistos pelos links acima praticados pelo DNPM atual ANM em pauta; e ainda com vítimas e casos carentes de uma justiça correta e não errante como tem ocorrido, São as Provas pelo Art. 435 do NCPC; que o Presidente da CCGA nos apresentou também em nossas Reuniões, onde em 2008 elaboraram o Processo DNPM 48407.971244/2008-98, solicitando fora da lei a Revogação da Portaria MME 119 de 19 de janeiro de 1978; onde foi emitido o Parecer PROGE 053/2008 e Parecer CONJUR/MME 509/2009, os Quais no Fake News as autoridades violando o Art. 37 da CF/88; alegaram que a Reserva Garimpeira em Pindobaçu na Bahia não possuía um Título de Lavra, e assim criaram a falsa Revogação da referida Portaria MME 119/1978 em 21/12/2009; e logo depois foi publicada a Portaria MME 480 de 18 de Dezembro de 2009 revogando a irrevogável Portaria MME 119/1978, com o errado uso do Art. 76 da DL 227/67, que é o nosso Código de Mineração.
Porém em complemento aos Crimes mencionado acima; o Sr. António Caldas - Presidente da CCGA ressaltou que em 2009; após muita pesquisa difícil por terem alterados os links da MME 119 no sistema eletrônico, por insistência ele havia descoberto que a Portaria MME 119 datada de 1978, na época em 2008/2009, havia sido atualizada e substituída em 28/01/1997, pelo Arts. 43 e 85 da Lei Federal 9.314/1996, pela Portaria Título de Lavra MME 119 com a data de 1997; amparada pelo inciso II e IV do Art. 87 da CF/88 e Arts. 19 e 113 do CC/2002; e ele observou que nas trapaças de certas autoridades usaram o Art. 76 erradamente na revogação da irrevogável MME 119/1978; pois o Art. 76 é para criar uma Reserva Garimpeira e NÃO para revogar um Título de Lavra MME 119; para se revogar pelo Art. 69, se usaria o Art. 66 da DL 227/67, e devido a Portaria MME 480/2009, ter sido expedida SÓ em Dezembro de 2009; pelo Art. 26 da DL 227/67 nunca antes de Março de 2010 poderiam ter outorgado PLG em 2008/2009 para a Cooperativa CMB em Carnaíba na Bahia; Ademais ela a CMB nunca desde o inicio em sua Ata e Estatuto, pelo item I, III e § 1º do Art. 14 da lei 7.805/89 atuou de forma legal na lei com os Garimpeiros em Carnaíba; devido a CMB nunca ter em Ata e Estatuto o Título de lavra MME 119; o que configura pelo Art. 435 do NCPC, que são várias violações de leis ao caso de invasão de CMB e PLG em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; e nestes CRIMES, o Art. 66 da DL 227/67, determina a ANULAÇÃO dos Processos com invasão de PLG em Carnaíba; e pelos incisos II e IV do Art. 166 da Lei 10.406 o CC/2002, e os Arts. 21, 287, 288, 299 e 319 do Código Penal, somado ao Arts. 3º; 37 e 87 da CF/88, e demais leis Infraconstitucional e Constitucional; o Processo DNPM/ANM 48407.971244/2008-98; PROGE 053/2008; Parecer CONJUR/MME 509/2009 e Portaria MME 480 de 2009, SÃO todos considerados CRIMES por leis e são ANULÁVEIS com a CMB e PLG em Carnaíba na Bahia; e como diz o Nosso Querido Presidente da CCGA; qualquer parecer de autoridades no Judiciário ou MPF em qualquer lugar no Brasil, que seja a favor de CMB e PLG em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; estão fora das leis e devem ser rejeitadas pelo Art. 5º e seu incisos II, XXXV e XXXVI e pelo Arts. 3º; 37; 87 e demais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; pois por força de Leis a Concessão e Título de Lavra MME 119/1997, a despeito de corrupções está em vigor. Clique nos links e veja:
Devido ao ataque de Hackers que havia ocorrido neste Site; em breve no decorrer do tempo, nós a maioria da Comunidade garimpeira em Carnaíba na Bahia, entre o povo com a CCGA iremos refazendo estas Biográficas agora 100% seguro sobre a nobreza, bondade, misericórdia e sensatez do Nosso Querido defensor o Sr. António Caldas - Presidente da CCGA, que sem fins lucrativos defende os nossos Garimpos em nossa Reserva Garimpeira Carnaíba na Bahia, legalizada pela Concessão e Título Autônomo de Lavra que é a Portaria MME 119/1997; explicado por ele e em evidência na lei pelo Art. 435 do NCPC, através do grande conhecimento dele nas leis minerarias que nos protegem pelos Arts. 71; 76; 77 e 95 da Lei 227/67 o Código de Mineração; e Arts. 2º; 6º, 43 e 85 da Lei Federal 9.314/1996 em vigor. Título MME 119 amparado como o Presidente da CCGA sempre nos diz; pelo Arts. 19 e 113 do CC/2002, e incisos II e IV do Art. 87; § 2º do Art. 174 e Art. 176 da Constituição de 1988. Podemos ver entre tantos trabalhos do nosso estimado António Caldas - um modelo CCGA de documento que reproduzimos; e que todos os donos de garimpos em Carnaíba na Bahia, devem fazer em Ata Notarial com a MME 119 arrolada; visto ao clicar neste link:
https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2021/12/modelo-de-documento-ata-em-prol-dos.html
Diante dos fatos quem não se associou a CMB/PLG; devem por precaução fazer o documento MME 119 em Ata Notarial Registrado em Cartório; citando o Documento do seu Garimpo em Carnaíba. Pois por causa de dívidas de cooperativas, garimpos na PLG em Rondônia e em Serra Pelada no Estado do Pará, por causa de R$ 17.000.000 Milhões de Reais de dividas, também foram confiscados e leiloados para pagar as dividas de Cooperativas na PLG; veja ao clicar neste link -> https://justicagarimpeiros.webnode.com.br -> Atualmente nesta atualização deste Site em 2022; a Cooperativa CMB possui uma divida de mais de R$ 21.000.000 Vinte e Um Milhões de Reais; com demais dívidas ambiental, falta de segurança de trabalho etc,... Com os juros podem ultrapassar mais de R$ 30.000.000 Trinta Milhões de Reais; certamente em breve os Garimpos no CNPJ da CMB com PLG; também serão confiscados e leiloados para pagamento de dividas da CMB; e somente escaparão em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, os que seguindo o Bom exemplo do Sr. António Caldas - Presidente da CCGA; também NÃO assinaram como ele à invasora PLG em Carnaíba na Bahia; e diante dos fatos surge uma -> Pergunta: Seria a Invasão de PLG em Reservas Garimpeiras, um Golpe entre laranjas Cooperativas, Articulados entre Políticos corruptos e várias autoridades do setor Mineral coligadas com pessoas nos poderes legislativos e judiciários no Brasil?!? Na verdade; nós os Associados da CCGA e demais entre nossa comunidade garimpeira em Carnaíba na Bahia, e outros entre o povo nas adjacências, temos muito a agradecer ao Presidente da CCGA; por NÃO assinar a PLG, e sempre defender mesmo sem fins lucrativos o nosso Título de Lavra Autônomo MME 119/1997, do Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da lei 9.314/1996, anexo aos Arts. 19 e 113 da lei 10.406 o CC/2002, e Arts. 3º; 87 e § 2º do Art. 174 da CF/88.
O nosso Presidente da CCGA; relata que em breve em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, iremos funcionar de forma Artesanal ou com o Plasma e Pyroblast, e andaremos quase 02 metros ao dia sem a subsonância da detonação, ir longe pelos poros das Rochas e estragar as esmeraldas com rachaduras e excessos de inclusões antes de chegarmos nelas nas minas subterrâneas (https://gizmodo.uol.com.br/giz-explica-efeito-explosoes). O uso do Plasma e Pyroblast serão usados em curto prazo; até que ele o Sr. António Caldas, fabrique para uso a primeira Máquina elétrica Artesanal que já inventou e que já fez o Registro de Patente Nacional e Internacional dela, Reconhecida pela Convenção da União de Berna em mais de 180 Países, conforme os relatórios ilustrativos visualizados nesta imagem gráfica abaixo:
O nosso Presidente da CCGA - Senhor António Caldas; respondeu as várias perguntas de muitos dizendo o porquê demora a fabricação da Máquina que ele inventou; informando-nos que a guerra da Rússia e Ucrânia, tem desanimado a viagem de um investidor ir com ele na Rússia, onde seria o inicio da fabricação da maquina; pois a mesma não será feita de material comum tipo aço ou ferro, pois ficaria muito pesada e sofreria rápidos desgastes. A Máquina será feita de Nióbio misturado com o Titânio, que já é mais resistente e 45% mais leve do que o bom aço (https://www.terrabrasilminerals.com/mineral/a-resistencia-do-titanio/30); e o Nióbio misturado ao Titânio, fará que o Titânio fique mais resiste e muito mais leve. E deu-nos um exemplo dizendo; que se a máquina pesasse 100 ou 120 quilos; da forma que faria, irá pesar somente 18 ou 20 quilos; sem mencionar que na máquina no ponto estratégico será incluído um material 98% mais duro do que o melhor diamante,... Na primeira demanda para o uso industrial a máquina será feita fora do Brasil, uma parte na Rússia e outra em outro País, e depois do molde suportável ao Nióbio e Titânio derretido estiverem prontos nestes Países e sem comentários; é que serão reproduzidas por ele o Sr. António Caldas, as várias máquinas em uma empresa que ele pretende abrir no Brasil.
E
também respondeu outros tipos de Perguntas tipo as alegações de
como Thomas Edson que inventou a Lâmpada elétrica; e Santo Dumont, que inventou o Avião; você António Caldas, conseguiu inventar e Patentear
esta Máquina? E ele respondeu dizendo que da mesma forma ocorreu, e que apesar de ter outras profissões, ele sempre gostou da atividade Mineraria de
forma Ecológica; e desde a década de
80, trabalhou no Amazonas,
Mato Grosso, Rondônia, Bolívia, Peru, Colômbia, e em Tocantins, etc,.. Prestando
serviços nesta atividade Mineral como Analista
de Efeitos em Fenômenos Severos e Consultor Mineral; e
decidiu ser Garimpeiro, por gostar
desta atividade na forma ecológica preservada. E no ano de 2009 ele estava muito preocupado em saber
que vários garimpeiros, usavam madeiras clandestinas destruindo a natureza; e viu grandes corrupções entre
militares que deveriam controlar os explosivos; Então buscou a Deus em oração, para lhe mostrar uma
forma de garimpar em minas subterrâneas sem
o uso de madeira e sem explosivos
que destrói as Rochas; e logo
deitou e dormiu, e ao pegar no sono; ele viu saindo do seu corpo e viu o seu corpo deitado na
cama; e assim passou pela parede do seu quarto e desceu sem guincho e sem elevador em
alguns dos seus garimpos em Carnaíba na Bahia, e
derrepente ocorreu tipo um ajuntamento destes garimpos e ouviu um choro sobrenatural comovente
e muito triste, Então
perguntou quem estava chorando, e disse, por favor, me diga eu quero te ajudar.
E imediatamente ele o Sr. António Caldas, ouviu uma voz lhe dizendo; “Você me ajudaria” e ele respondeu que sim, e “A
Voz chorando o chamou até ela”, e ele viu que era uma Rocha com
esmeraldas incrustadas e falou com
ele, dizendo; “Eu estou chorando; porque eu estou sofrendo muito e muito”. Então o Sr. António Caldas,
perguntou como assim; e a Rocha lhe respondeu dizendo - “Que as pessoas pelo amor ao dinheiro,
ambição e ganância há machucam muito quando detonam os explosivos dentro dela, pois a faz sofrer muito e dói muito” - Então o Sr. António Caldas,
perguntou a Rocha - como assim, e a Rocha lhe falou; “A dor e sofrimento não é como em vocês
que sai sangue, mas dói muito é como se vocês quebrassem os ossos ou a cabeça,
e estamos sofrendo muito com as explorações de minérios dentro de nós e em
nosso ventre”. Então o Sr. António Caldas, respondeu; "que
estava atônito e muito triste com suas
palavras e dores; pois
eu nunca imaginei querida Rocha, que você tivesse vida e sentia dor e tristeza;
por favor, me perdoe, por favor, me perdoe pelos sofrimentos que te causei, eu te
prometo que nunca mais irei garimpar, pois não quero ganhar dinheiro te
machucando e te fazendo sofrer e
chorar", e depois destas
palavras, ele o Sr. António Caldas, começou
a sair do subsolo e a Subir sem guincho ou elevador pelo (Shaft) porão para
cima na superfície, e guando ele estava subindo a Rocha
chorando o chamou, e ele voltou
para ouvi-lá e ela como se ficasse
contente com ele, mesmo nas dores e chorando lhe disse: “Olha você
foi à única pessoa que se preocupou comigo; percebo que você é uma pessoa muito
boa e que fará grandes obras do bem lá em cima na Superfície, para auxiliar o
nosso mesmo Criador e demais obras das Boas e Poderosas Mãos DELE; portanto eu quero que você continue
trabalhando dentro de mim, em meu
ventre aonde você entrar e estiver eu te mostrarei os tesouros escondidos e as
riquezas ocultas, para você fazer uma grande obra para o bem de todos na causa
de Deus em nosso mundo”. Logo o Sr. António Caldas, replicou dizendo para a Rocha que ele não iria mais garimpar
dentro dela, pois ele não seria
cúmplice de seus sofrimentos; e disse
que não queria ganhar dinheiro causando dores e sofrimentos na querida Rocha, e
nem em ninguém. Então a
Rocha lhe falou, “Se você não entrar em meu ventre para
minerar, continuarei sofrendo, pois os
outros não irão parar, por favor, continue trabalhando dentro de mim e eu te conduzirei aos tesouros
escondidos e as riquezas ocultas, e
nunca deixarei desabar qualquer Rocha em cima de você, enquanto você estiver dentro
de mim no meu ventre” - Então o Sr. António Caldas, respondeu para
a Rocha, só voltarei a
trabalhar dentro de você querida e amada Rocha, se eu descobrir uma maneira de interagir dentro de você com outra forma
ou com uma maquina que não lhe machuque, tipo um cortador de unhas ou tesoura de
cabelo que usamos sem nos machucar e sem nos agredir; até lá não irei
garimpar e que Deus nos abençoe, e continuou
dizendo; eu sinto muito pelo seu sofrimento com detonações dentro de você querida Rocha; mas eu não tenho poderes para fazer as pessoas lá em cima parar;
pensarei muito sobre esta nossa conversa e como se trabalhar sem te machucar eu
quero te ajudar.
Após esta experiência ocorrida acima; o nosso Presidente da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos - CCGA; o Sr. António Caldas, começou a pesquisar sobre a existência de vida nas Rochas; óbvio como ele sempre nos disse, sem o fôlego de vida que somente os seres humanos e os animais possuem, como se vê registrado nas Bíblias em Eclesiastes 03:19-21 e Isaías 66:06; e logo ele o Sr. António Caldas, confirmou por relatos científicos que as Rochas também tem um tipo de Vida Diferente, assim como as Plantas e Vegetais, as Rochas também possuem um tipo de vida diferente dos Humanos e Animais; como se pode ver nos 02 primeiros links apresentados por ele a seguir; veja que as plantas tem Vida, Motivos de elas e as árvores nos darem frutos, e nos outros 02 links as Rochas também tem um tipo de vida, e tudo o que Deus fez tem um aspecto de vida diferente uns dos outros; clique nos links abaixo e veja:
https://www.bbc.com/portuguese/vert-earth-38655422
https://www.blogs.unicamp.br/descascandoaciencia/2019/04/18/sera-que-as-plantas-ouvem
https://www.fatosdesconhecidos.com.br/essas-sao-pedras-que-se-movem-crescem-e-ate-mesmo-respiram
https://www.sobiologia.com.br/conteudos/Solo/Solo7.php e https://istoe.com.br/9080_AS+PEDRAS+RESPIRAM
O nosso Presidente da CCGA, Sr. António Caldas, nos relatou que Após as pesquisas dele e evidências pelos links acima, ficou comprovado o que ele já acreditava, e no terceiro dia após há experiência dele falando com a Rocha chorando; como de costume ele foi bem de tardinha para o Monte Orar, e falando com Deus, declarou que não iria mais mexer com mineração na garimpagem, e que iria fazer outra coisa na vida para não machucar as Rochas, e que só voltaria a garimpar se ele descobrisse outra forma de garimpar sem machucar as queridas Rochas feitas pelo Deus que também o criou. Derrepente o Sr. António Caldas, viu vários macaquinhos, várias borboletas, passarinhos bem-te-vi, beija-flor e outros cantando e lhe rodeando, e ele sentado no banquinho feito de pedra encostou-se na árvore e dormiu; e sonhou se vendo garimpando e fazendo grunas com uma maquina que nunca viu, e que muito lhe chamou a atenção; e ao acordar, os macaquinhos, borboletas e pássaros estavam tudo ao redor dele e voltaram a cantar para ele, logo ele se ajoelhou e orou agradecendo a Deus pelo milagre, e depois foi para casa; e ao chegar em casa tirou todos os moveis da parede da casa, e começou a desenhar na parede com o GIZ, um Túnel (GRUNA) e Porão (SHAFT) subterrâneo, e começou a fazer os cálculos da altura e largura necessária, e começou a elaborar a máquina de abrir túnel na Rocha, no 6º dia terminou e no 7º dia pelos cálculos e feitos testou, e depois fez o Registro de Marca e Patente da Máquina a Nível Internacional e Nacional.
Como Presidente da CCGA o Sr. António Caldas, comentou que a intenção é em breve funcionarmos os garimpos, usando Plasma e Pyroblast; e depois a Máquina Design Inteligente A/C. E declarou que pela lei, o nosso direito de lavra é na MME 119/1997, e pela Lei “Ninguém será obrigado a associar-se ou permanecer associado na CMB” (inciso XX Art. 5º CF/88) e pela Lei os Garimpeiros e Quijilas “Não serão obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não seja determinado por Lei” (inciso II art. 5º CF/88). A CCGA está produzindo um Documento alienado a Concessão de lavra MME 119/1997, do Arts. 70, 71, 72, 76, 77 e 95 do Código de Mineração e Arts. 2º; 6º e 43 e 85 da Lei 9.314/1996 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9314.htm) Leis em vigor, interagindo com o Arts. 19 e 113 da Lei 10.406/2002 (CC/2002), e inciso II do Art. 87 da Constituição Federal de 1988; que é lei Infraconstitucional e Constitucional, e doravante pela CCGA existe amparo para todos pelo Arts 6º; 7º e demais da Lei 4.388/2002 do Tribunal Internacional de Haia e Arts. 19; 20 e demais da Lei 8.604/2015 - Estatuto de Roma. Se no Brasil não violarem a Garantia da Lei e da Ordem; sem margens de erros a vitória de todos os pobres será no Título Autônomo de lavra MME 119 do Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996.
OBS: As Minas de Esmeraldas dentro da Reserva Garimpeira com 3.692.25 Hectares, com os Rejeitos Minerais acima, São pelas Montoeiras o Rejeito Mineral; ou seja, os Quartzitos lavados e selecionados pelas Pessoas na imagem Acima; SÃO um Único Meio de Trabalho e de Sobrevivência para os Pobres (Art. 3º da CF/88); ou seja, para mais de 5.000 Mil famílias Pobres na Região e Adjacências, Amparados pelo Arts. 70, 71; 76; 77 e 95 do Código de Mineração, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; que SÃO Protegidas pela Concessão e Título Autônomo de Lavra MME 119, pelos Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da lei 9.314/1996, nos Pseudônimos dos Garimpeiros, Válidos pelos Arts. 19 e 113 do CC/2002, e Arts. 3º; 87; 176 e inciso 2º do Art. 174 da CF/88; Título MME 119 incluso na ATA e Estatuto de Fundação da CCGA - Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia - Sob o CNPJ 10.312.094/0001-98. E Por Carnaíba ser uma Reserva Garimpeira com Minas Subterrâneas abaixo; por lei NÃO pode em CIMA das Minas Subterrâneas, com o Teto que SÃO as LAJES das Casas, Comércios e Moradores Acima, Não podem ser liberado Extração de Rochas Ornamentais por Pedreiras com uso de explosivos Acima, pois em Curto prazo afundaria tudo e todos para Baixo; e mesmo que se só usassem Massa Expansiva ou Fio Diamantado, com um pouco mais de prazo também ocasionaria Vários Acidentes e Mortes, afundando Todos e tudo para Baixo das partes OCAS e Vazias das Minas Subterrâneas. Veja a seguir uma imagem Ilustrativa abaixo:
Abaixo como na foto posterior da acima; São Pessoas, famílias Pobres procurando nos Rejeitos Minerais, Quartzitos jogados de Baixo para Cima das Minas Subterrâneas; alguma esmeralda mesmo fraca para com a venda Sustentarem suas famílias na região Arts. 3º e 87 da CF/88; amparadas pelo Título Autônomo de lavra na MME 119, Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996; defendidas em prol dos pobres pela CCGA:
As Montoeiras e Rejeitos Minerais dentro da Reserva Garimpeira, Visto nas Imagens Abaixo São os QUARTZITOS; que de Baixo das Minas Subterrâneas, São Jogados para Cima do Teto das Minas; Para os Pobres em Carnaíba Bahia e Adjacências, Sobreviverem e Sustentarem as Famílias; mediante a Erradicação da Pobreza na Região apoiada pelo Arts. 3º e 87 da CF/88. Porem; Infelizmente como diz a Bíblia “O Amor ao Dinheiro é a Raiz de Todo Mal” I Timóteo 06:10; e por Amor ao dinheiro, a Invasora Cooperativa CMB e PLG, Mentindo ser Titular de Portaria 119, e pedindo Alteração na Portaria 119, que Nunca Existiu na ATA de Fundação da CMB, Pretende de forma ilegal com enganos no MME e ANM, pegar para a Cooperativas CMB Empresarial as Montoeiras; ou seja, os Quartzitos do Pobres, para enriquecerem os 13 Sócios Cotistas e supostos Políticos e Autoridades Coligados na Invasora CMB em Carnaíba, Pindobaçu Bahia. Veja as Imagens de Quartzitos a Seguir; e após veja um Vídeo sobre as leis violadas pela ilícita CMB e demais:

Revela-nos o nosso estimado Consultor Mineral e Presidente da CCGA, e alguns Advogados que o Ministério de Minas e Energias -> desde 1995 pelo Fax 221/1995 do MME; visto a Seguir, sempre Proibiu pedidos de PLG pelo inciso I do Art. 14, PLG Empresarial do Arts. 5º e 10 da lei 7.805/1989 de PLG; e Sempre Proibiu pedidos de Pesquisas e exploração de Quartzitos e Rochas Ornamentais feito por Pedreiras; Dentro ou Próximos de nossas Minas Subterrâneas em Nossa Reserva Garimpeira com 3.692,25 hectares em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; legalizada pelo Arts. 71; 76; 77 e 95 do Código de Mineração; e Arts. 3º; 87 e 176 da CF/88; e Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da Lei 9.314/1196; da Portaria MME 119 que é o nosso Título Autônomo de Lavra, em Nossos Pseudônimos Garimpeiros, válidos pelos Arts. 19 e 113 da lei 10.406/2002 (CC/02). Liberar tais pedidos é VIOLAÇÃO de lei Imperativa pelo inciso I do Art. 18; e Arts. 71; 66 e 95 da lei 227/67 o CM; é Violar o Estatuto do Garimpeiro, no inciso I do Art. 5º; e incisos I; II; III; IV; V do Art. 4º da Lei 11.685/2008; Violações SÃO nulas pelo Art. 166 do CC/2002.

O nosso estimado António Caldas, do qual homenageamos nesta Biografia; em uma de suas reuniões com o povo deixou claro para a oposição e pessoas do mal, que ele não se considera melhor do que ninguém; pelo contrário ele declarou que neste mundo existem pessoas melhores do que ele; mas que ele gostaria que pelo menos todos os piores do mundo fossem iguais a ele; pois assim com certeza o mundo seria melhor para todos; pois ele deseja como norma e Regras de vida os 10 Mandamentos de Deus; e fundamentado nesta Regra de Vida independente de partidos políticos ou ideologias religiosas, ele afirmou que a consideração, respeito e obediência ao nosso Único e Eterno Deus, e que em anexo a consideração e respeito para com o nosso próximo exemplificado Nos 10 Mandamentos em Êxodo 20:01-17, Escritos pelo Eterno Deus, visto no livro de Êxodo 31:18; São regras de vida para todos, independente de raças, tribos, cultura ou etnias, pois são normas de vida para a existência de um mundo bom e melhor para todos.

ENTRE -> algumas atualizações que o Senhor António Caldas fez nos 10 Mandamentos em > Êxodo 20:01-17 < ele Corrigiu também influenciado por Deus; o equívoco de linguagem e tradução no 6º Mandamento pela imagem acima; pois ele diz que as palavras Matar ou Assassinar são atos diferenciados. EXEMPLO: Davi matou vários filisteus e Golias, e aos olhos de Deus; Davi não havia cometido pecado (I Samuel 17:45-46). Mas quando Davi, Assassinou Urias (II Samuel 11:14-15), para ficar e adulterar com Bate-Seba (II Samuel 11:01-04), que era a Mulher de Urias; aí sim Davi, violou o 10º; 7º, e, o 6º Mandamento ao Assassinar Urias (II Samuel 12:09). Observem que ASSASSINAR é TIRAR a VIDA por egoísmo, maldades; e sem justos motivos de seres humanos ou animais bons e inocentes que NÃO lhe farão mal algum... POIS VOCÊ NÃO TEM COMO ASSASSINAR SEM MATAR... “MAS” VOCÊ TEM COMO MATAR SEM ASSASSINAR. -> POR EXEMPLO: Matar várias verminoses, bactérias, vírus ruins, um pernilongo, carrapato, barata, escorpião, aranha, ou um animal e cobra feroz que seja venenosa e que vem nos atacar, sempre em LEGITÍMA defesa de alguém ou de si mesmo; “é-nos” permitido até mesmo matar um ser humano estuprador, bandido e Ladrão que ataque alguém inocente, ou vem nos agredir, ou invadir nossa propriedade e roubar, assim diz a Torá Escrita, e até mesmo algumas Bíblias cristãs, mas antigas em Êxodo 22:02; visto ao clicar neste link -> https://www.bibliaonline.com.br/acf/ex/22/2 <- e até os Arts. 23 e 25 do Código Penal Brasileiro e Lei Internacional; nos permitem matar em LEGITÍMA DEFESA. Pois -> “Se o Ladrão for achado Arrombando uma Casa, e For ferido, e Morrer, O que o Feriu NÃO Será Culpado do Sangue” -> Êxodo 22:02. O próprio Deus mandava Israel matar os inimigos e pessoas do mal {Josué 07:25; Deuteronômio 07 e Gênesis 19:13}. Deus sempre permitiu os seus servos em legítima defesa própria ou do próximo; matarem seres ou pessoas ímpias, desumanas e maléficas; para assim preservar o bem, a justiça e, a Paz do Povo e da Terra Prometida. Porém; Deus sempre proibiu e nunca concordou em Assassinar; e, em nenhuma época da história deste mundo, Deus nunca mandou alguém Assassinar -> רָצַח <- Rãtsahh (Rãsah) -> Êxodo 20:13. Deus só fez e fará justiça entre Todos.
Sobre a defesa sem fins lucrativos realizada pelo nosso Nobre e Honrado António Caldas - Presidente da CCGA; relatamos que ele deixou de comprar uma Caminhonete Cabine Dupla Hilux, para bancar justiça paga em Brasília, e custear outras demais despesas além de advogado especializado em direito Minerário e ambiental; tal Defesa foi em prol dos Garimpeiros, Pedristas e Quijilas dentro de nossa Reserva Garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, em nossa Concessão e Título de lavra Autônomo Minerário na Portaria 119/1997 Ministerial, como ele sempre nos diz; são confirmados pelos Arts. 70; 71; 72; 76; 77 e 95 do Código de Mineração; e Arts. 2º; 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em vigor, tutelado pelos incisos II, IV do Art. 87; § 2º do Art. 174, e Art. 176 da CF/88; comprovado como "Ônus de Provas"pelo pelo Art. 225 do CC/2002; a “Qualquer Tempo” pelo Art. 435 do NCPC; visto ao clicar no Vídeo abaixo, e nos links no decorrer dos comentários com a lei em vigor a seguir:
https://www.youtube.com/watch?v=tOOHe1rf5zg
Como vimos pelo Vídeo acima; o Presidente da CCGA - Sr. António Caldas; declara e prova pelo Art. 435 do NCPC; que após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na gestão do Presidente do Brasil - Fernando Henrique Cardoso; o eficiente Advogado e capacitado Ministro de Minas e Energia -> https://pt.wikipedia.org/wiki/Raimundo_Mendes_de_Brito -> o Ministro Raimundo de Brito; fez uso do inciso II e § IV do Art. 87, § 2º do Art. 174 e Art. 176 da CF/88; interagindo com o inciso 1º do Art. 18, e Arts. 66, 70, 71, 76 e 95 da Lei 227 de 28 de Fevereiro de 1967, visualizados através deste link -> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm#art2 -> e assim o Ministro atualizou o Código de Mineração da Lei Federal 227/1967; mediante o uso da Lei Federal 9.314 de 14 de Novembro de 1996 -> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9314.htm. O Ministro Raimundo Mendes de Brito; em harmonia com a CF/88; atualizou a Concessão e Título Autônomo de Lavra na Portaria MME 119/1978, pelos Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996; em Título Autônomo de Lavra MME 119/1997, interagindo com o Arts. 19 e 113 do CC/2002, e Art. 87, e § 2º do Art. 174 e Art. 176 da CF/88, dentro da Reserva Garimpeira com 3.692,25 hectares, em Carnaíba, Pindobaçu no Estado da Bahia; visualizado ao Digitar na Internet - Portaria 119/1978 - ou ao clicar a seguir nestes atualizados links do Ministério de Minas e Energia:
Por estes e outros motivos assim como o nosso Presidente da CCGA; nós a maioria da nossa comunidade garimpeira não aceitamos a invasão e violações de leis mediante a Empresarial - Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, e seus coligados Políticos e Funcionários do ex-DNPM atual ANM na Bahia e DF -> https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2019/01/28/operacao-da-pf-contra-esquema-de-corrupcao-na-agencia-nacional-de-mineracao-na-ba-e-deflagrada.ghtml -> pois pelo Art. 5º e 10º da própria lei 7.805/1989 de PLG, ela é empresarial, e Nós Sempre fomos Maioria Pessoas Pobres e Autônomos. E pelo inciso I do Art. 14 da lei de PLG; é proibido invasão de PLG em área como a nossa já legalizada pela Concessão e Título Autônomo de lavra MME 119; Além do mais, a Cooperativa CMB pelo item II e inciso 1º do Art. 14 da lei de PLG; sempre foi Tipo um Carro de Placa Fria e chassis adulterados estacionada nos Garimpos em Carnaíba, legalizado pelo Título de Lavra 119 Ministerial; e pelo inciso 1º do Art. 14 da lei de PLG, a Cooperativa invasora CMB, por não ter a MME 119 na ATA e Estatuto de Sua Fundação, e só ter PLG; ela a CMB nunca pela lei teria como comprovar que atuava de forma legal no Título MME 119 com os Garimpeiros e Quijilas dentro de nossa Reserva Garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia.
Ademais; mesmo nas trapaças pelo Art. 26 da
Lei 9.314/1996, nunca poderia a Cooperativa CMB Invadir Carnaíba com PLG empresarial em 2005,
2006, 2008 e 2009, devido Só em 18/12/2009, a Errada Portaria MME 480 de 18 de
Dezembro de 2009, ter Sido Publicada Desonerando com o Art. 76 errado que é
para Criar a Portaria 119/1978, pois
para se Desonerar ou Revogar Se usaria o Art. 68 da lei 227/67 o Código de
Mineração; e pela Portaria 480 de
18/12/2009, mesmo nas trapaças Só poderiam aplicar PLG 60 dias depois do Ano de 2009, determinado
assim pelo Art. 26 da lei 9.314/1996, e mesmo na violação de lei Só Invadiriam Carnaíba na Bahia, com CMB e PLG
Empresarial em 18 de Fevereiro de 2010; o que também seria Crime na Lei, devido
desde 1997, os Pobres Garimpeiros em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, estarem na Atualizada Concessão
Título Autônomo de Lavra Portaria MME 119/1997; pelo Arts. 43 e 85 da Lei
9.314/1996. Veja o que vem acorrendo
fora da lei na Região pelo Charge explicativo a seguir:
Já ao contrario da Cooperativa CMB fora das leis mencionadas acima; a Nossa Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia - CCGA; Desde a sua Fundação possui a MME 119 em sua Ata e Estatuto. Portanto Políticos, Funcionários do ANM e da Justiça Estadual, Federal e MPF; parem de violar o Arts. 18, 66, 70, 71, 76 e 95 do Código de Mineração, e Respeitem os Arts. 2º, 6º, 26, 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em vigor, interagindo com os Arts. 19 e 113 da Lei 10.406/2002, e inciso II, IV do Art. 87, e § 2º do Art. 174 e 176 da Constituição Federal de 1988. Parem de Prevaricar neste caso, e parem de violar os Arts. 21, 286, 287, 288, 299 e 319 do Código Penal, Respeitem o Art. 37 da Constituição Federal de 1988; ou então aceitem o convite do nosso Presidente da CCGA - o Sr. António Caldas; para um debate público sobre este assunto fazendo uso somente das leis com a cobertura das Rádios, Televisão e Mídia em Geral. Cooperativa CMB e seus coligados Políticos e no ANM; Parem de Violar as leis com a Caneta nas Mãos. Pois com a Cooperativa CCGA -> Nós os Garimpeiros e Quijilas de Carnaíba na Bahia; não podemos ser pressionados ou Induzidos a Violar as leis; pois como sempre nos diz o Sr. António Caldas - Presidente da CCGA -> “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (XXXV); A lei não (retroage nem) prejudicará o Direito Adquirido (na MME 119), o Ato jurídico (Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996 e Inciso II e IV do Art. 87 da CF/88) perfeito e a coisa julgada” -> Incisos XXXV e XXXVI do Art. 5º da CF/88. Pois “Ninguém esta Acima da Lei e Ninguém será Obrigado a fazer ou Deixar de fazer alguma Coisa senão em Virtude de Lei” Art. 5º e inciso II do mesmo na CF/88. Portanto CMB, Políticos e Funcionários do ANM; Respeitem a Lei Federal 13.869/2019 e demais leis, e parem de Violar os nossos direitos na Mineração em nosso Título Autônomo de Lavra MME 119 em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; e saibam todos que por força de lei determinado pelo inciso II do Art. 5º e Art. 37 da CF/88; independente de Violarem as leis visto Neste SITE CCGA; nós continuaremos a Mineração pela MME 119, do Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996; amparados pelo Arts. 19 e 113 da Lei 10.406/2002; e demais lei Infraconstitucional, e pelo incisos II e IV do Art. 87; e inciso 2º do Art. 174; Art. 176 da nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; em pleno vigor:
Nós o povo e Associados estamos cientes que o nosso Presidente da CCGA; entrou na Justiça/DF em 2013, contra a Portaria 480/2009 do MME que no Fake News usou o Art. 76 Errado na irrevogável Portaria MME 119/1978, cuja MME 119 só ter valor na 1997, pois a 1978, teve redação substituída no ano de 1997. O ano 1978, só é usado como um dispositivo para uso pela Internet chegarmos ao nosso mesmo Título de lavra MME 119 com nova redação valendo e continuando a MME 119 desde o ano de 1997, em vigor pela lei nos Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da lei 9.314/1996; e em 2015 nas leis em vigor e, pela SENTENÇA visto a seguir, ganhamos a causa pelo Título de Lavra MME 119, incluso ATA de Fundação da nossa -> Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia - CCGA.
Porém no ano de 2016, outro caso semelhante pela invasora PLG e Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, em terras alheias sem a assinatura do verdadeiro responsável pelo garimpo em Carnaíba na Bahia; foi aberto denuncia no TJBA, pela Justiça de Pindobaçu na Bahia; e ao Juiz e desembargador do TJBA, analisarem o caso, logo Percebeu que as PLGs e CMB estavam erradas com as PLGs ilicitamente outorgadas pelo ANM - Agência Nacional de Mineração na Bahia; e mediante o -> PROCESSO de NÚMERO: 8000101-21.2016.8.05.0196 – TJBA -> o geólogo Osmar Martins, que havia desde o inicio sido convidado pela ilícita Cooperativa CMB, para desenvolver os ilícitos projetos de extração mineral através de uma ilícita PLG, se confrontando com o Título de Lavra MME 119 na CCGA, este geólogo Osmar, foi em 20 de Março de 2023, CONDENADO -> pelo Exmo. Juiz - Cicero Alisson Bezerra Barros, que sem dolo não violou as leis como os outros fizeram no suspeito caso 5º Turma no TRF1/DF, situação aguardando reparações no dolo pelos Art. 21, 299 e 319 do CP e demais. Veja que em um mesmo caso semelhante sobre invasão de PLG CMB em Carnaíba na Bahia -> no TJBA o Juiz Cicero Alisson Bezerra Barros, NÃO violou as leis e honradamente cumpriu o Arts. 3º; 37; 87; 176 e demais da CF/88; e de forma correta pelo Art. 5º e seu inciso II da CF/88, o Juiz 100% imparcial anulou todas as PLGs CMB, requeridas pelo geólogo Osmar Martins, Assinadas na Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, ficando pendente de anulação outras PLGs assinadas ilicitamente também por outros geológicos pela CMB, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia.
O nosso Presidente da CCGA nos informou; que ele nunca antes havia aberto Processo contra a CMB nestas questões em Pauta; Porém, com o Processo 8000101-21.2016.8.05.0196 do TJBA; e outros Novos Fatos amparado pelos Art. 435 do NCPC, e Art. 225 do CC/2002, o nosso Presidente da CCGA peticionará em 2023 no Ministério Público Federal e se necessário em demais Instituições pedindo Justiça, com as demais retiradas invasoras PLGs, apoiadas por Políticos e requeridas por outros geólogos e também assinadas através da ilícita Cooperativa CMB. Mais detalhes sobre estas Petições CCGA com Fatos Novos; Clique a Seguir Nestes links e Veja:
https://ccgapelaleinotitulomme119.blogspot.com/2023/09/representacao-e-pedido-ccga-de-justica.html
https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2024/01/sos-pelos-pobres-no-titulo-mme-119.html
O Nosso Nobre Estimado e Honrado Sr. António Caldas; é Jornalista, Escritor, Psicanalista, Consultor Mineral, Analista de Efeitos em Fenômenos Severos, Garimpeiro, Fundador e Presidente da CCGA.
https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2021/12/modelo-de-documento-ata-em-prol-dos.html
Conforme nos diz a Bíblia - “Pelos Seus Frutos os Conhecereis” (Mateus 07:17:20); e como associados e simpatizantes da CCGA; cujo o Presidente nos Representa de forma Judicial e extrajudicial pelo inciso XXI do Art. 5º da Constituição Federal de 1988; decidimos registrar e publicar estas ocorrências; das quais jamais poderíamos deixar de ressaltar em nome da lei, e em consideração ao nosso amigo e defensor de nossos direitos na Mineração, com esta Biografia, fruto exemplar de vida. E em homenagem ao nosso Querido e Ídoneo António Caldas, com os resumidos fatos arrolados nesta obra; e como demonstração do quanto somos gratos a ele; como Quijilas, Garimpeiros e Pedristas; pelo inicio de Junho/2020 registramos em vídeo nossos agradecimentos e carinho ao Querido Presidente da CCGA; e enviamos o Vídeo para ele e para vários grupos e demais contatos pela rede social via WhatsApp; dias depois pedimos ao nosso Presidente António Caldas, para republicar o vídeo no SITE CCGA; e ele muito comovido nos atendeu a petição. Veja o nosso simples Vídeo elaborado em forma de agradecimento a ele; clicando-o a seguir:
https://www.youtube.com/watch?v=gn5YAa5WQ-g
https://antoniocaldasonline.blogspot.com/2024/03/antonio-caldas-contra-energias-ruins-e.html
E para concluirmos este Site -> Biografia Sobre o Nosso Nobre e Estimado António Caldas - Presidente da CCGA -> Veja ao Clicar no Vídeo a Seguir; o que Disse a Ex.ma, Juíza Maria da Silva.
Compartilhem a Biografia do nosso Nobre Presidente da CCGA que fizemos neste Site; com a campanha pelo link -> S.O.S as Pessoas Doentes, Crianças e Idosos Acima; Também Tutelado Pela Lei 12.527/2011 de Acesso a Informação, e demais leis; e peçam para que as Autoridades nos ajudem Restaurando-nos a Paz e Respeito pelos Arts. 3º; 37; 87 e 176 da CF/88; em nosso Título Autônomo de lavra MME 119, Arts. 43 e 85 da lei 9.314/1996; e demais leis pelos Pobres em Carnaíba, Pindobaçu/BA.